Decisão certa

O seguro de Responsabilidade Civil D&O representa o primeiro passo para um executivo ter uma gestão eficiente

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Desde o primeiro dia de trabalho, ao conhecer o local, os colegas, as funções, logo vem à mente do profissional de como seria assumir a gestão daquela empresa, ser o responsável pelas decisões ali tomadas. A partir daquele momento, passa a carreira toda em busca deste sonho. Na hora da conquista, muita festa. Porém, há cuidados a serem tomados e este será o tema do terceiro artigo da série sobre Responsabilidade Civil.

[pullquote align=”left”]D&O (do inglês directors and officers)[/pullquote]Cargos importantes implicam em tomadas de decisão arriscadas, nas quais um pequeno deslize pode trazer consequências dramáticas não só para a empresa como também para seus principais executivos. Uma delas é a utilização do patrimônio dos administradores no pagamento de indenizações. Para blindar os bens do corpo diretivo existe o seguro de responsabilidade civil para executivos, também chamado de D&O (do inglês directors and officers).

A modalidade existe no Brasil há mais de uma década, mas começou a ganhar força recentemente com o bom desempenho das empresas brasileiras no mercado financeiro, pois antes de investir, os fundos de participações (private equity) passaram a exigir essa proteção das companhias. A vinda de executivos estrangeiros também foi um fator multiplicador, pois eles colocavam o produto como condição prévia para assumir o cargo.

A proteção obtida varia de empresa para empresa, mas abrange desde problemas tributários e trabalhistas até processos ambientais. Outros riscos protegidos são indisponibilidade de bens e penhora on-line, responsabilidade por erros e omissões, pagamento dos custos de defesa, responsabilidades estatutárias (Trabalhista, Tributária e Previdenciária), riscos regulatórios, inquérito, processos administrativos e investigações, multas e penalidades civis e danos morais e corporais.

As reclamações podem vir dos mais variados públicos, como empregados, por discriminação, dispensa injusta, falha na promoção etc; acionistas minoritários, por falha na apresentação das informações financeiras, fusões/aquisições, mercado de ações, uso de informações privilegiadas etc; clientes, por discriminação, disputas contratuais, desonestidade, fraude, propaganda enganosa etc; concorrentes/Fornecedores, por disputas contratuais, prática de truste/dumping, concorrência desleal etc; e de órgãos do governo, por desonestidade/fraude, direitos civis etc.

É importante frisar que os únicos casos que podem impedir um executivo de receber a cobertura é que a infração cometida seja considerada criminosa ou tenha sido motivada para benefício próprio.

Na próxima semana abordaremos o seguro de fraudes corporativas.

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Marco Bergamini
Rodrigo Zevzikovas

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