Caso Unilever: O exemplo perfeito da importância da Reponsabilidade Civil de Produtos

Se tiver contratado o Seguro, a Unilever será ressarcida de todos valores que for condenado a pagar pela Anvisa e pela Justiça
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Recentemente um caso chocou todo o Brasil: cerca de 15 pessoas passaram mal após ingerir suco de maça Ades, de fabricação da Unilever. A Superintendência Estadual de Vigilância Sanitária divulgou nesta sexta-feira o laudo sobre a contaminação de uma das linhas de produção do suco, em Pouso Alegre (MG), por produto de limpeza. De acordo com o órgão, foram envasadas 96 unidades somente com hidróxido de sódio a 2,5% e água, e não o suco de soja. A substância é utilizada para limpeza da linha de produção.

O estoque do tanque que alimentava a linha de envase estava reduzido, o que caracterizaria final de processo e que a linha estaria pronta para o processo automático de limpeza. No entanto, o equipamento foi acionado novamente para o processo de envase. Dessa forma, houve o envase da substância no lugar do suco.

A empresa não percebeu o desvio e o produto, embalagem de 1,5 litros do suco de maçã da Ades, foi distribuído ao mercado. Segundo assessoria de imprensa da Unilever, houve falha humana e dos equipamentos da linha de produção. A máquina acionou o sistema de limpeza com o estoque reduzido, e um funcionário teria iniciado o sistema para envase novamente.

Técnicos da Unilever se reuniram em audiência nesta terça (19), em Brasília, com a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e já haviam admitido falhas operacionais e humana.

“Todas essas medidas informadas pela empresa não eximem as responsabilidades dela e de seus representantes legais. Ela tem responsabilidades previstas tanto no Código de Defesa do Consumidor, como na Norma de Vigilância Sanitária”, afirmou Amaury Oliva, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Segundo assessoria de imprensa da Anvisa, o laudo da Vigilância Sanitária Estadual ainda será analisado pelos técnicos da instituição, para que sejam definidas as penalidades. A assessoria disse ainda que, em relação aos consumidores, corre um processo pela Secretaria Nacional do Consumidor. A multa da secretaria pode chegar a R$ 6,2 milhões. A empresa também pode ser multada pela Anvisa em até R$ 1,5 milhão.

Os prejuízos não param por ai. A Vigilância Sanitária determinou ainda que a linha de produção ficará paralisada até que cumprida uma série de determinações. A Unilever ainda anunciou recall no lote do suco de maçã Ades de 1,5 litro.

Este é um exemplo que mostra a importância do Seguro de Responsabilidade Civil para produtos. Neste caso, a empresa seria ressarcida dos valores que for condenado a pagar pela Anvisa e pela Justiça.

Um conselho na hora da contratação é o auxilio de um corretor de seguros. Ao contrário do seguro de responsabilidade civil para estabelecimentos comerciais e industriais, que é a garantia básica da apólice e tem contratação relativamente simples, a garantia de produtos exige uma série de informações que devem ser criteriosamente levantadas para que a seguradora possa taxar o risco de forma exata.

A garantia de responsabilidade civil para produtos é uma cobertura acessória. Quer dizer, ela não é contratada diretamente. Para que seja concedida é necessário que o segurado contrate um seguro de responsabilidade civil para estabelecimentos comerciais e/ou industriais e peça a inclusão da cobertura para produtos.

Independentemente disto, o clausulado para a garantia de produtos é específico para ela e altera as condições gerais da apólice, desenhadas para garantir ao segurado o reembolso das despesas que vier a ter com danos causados a terceiros pela existência e funcionamento da empresa.

A importância do corretor de seguros aparece exatamente aqui. Como a garantia básica do seguro exclui os danos causados por produtos, o clausulado específico da garantia produtos modifica as condições gerais, introduzindo novas coberturas para indenizar este tipo de dano.

Isso faz essencial a presença de alguém que domine a linguagem técnica da atividade e entenda como funcionam as cláusulas de uma apólice de responsabilidade civil para o correto assessoramento do segurado, não apenas na contratação do seguro, mas, principalmente, no caso da ocorrência de um sinistro.

Este tipo de cobertura não indeniza apenas os danos óbvios causados a terceiros por um determinado produto acabado, como seria um eventual acidente automobilístico em função de uma falha, por culpa do fabricante, no sistema de freios. Ele vai muito além e garante cobertura para o fabricante do parafuso que fez falhar o sistema de freios e por isso causou o acidente.

Para mais informações procure a W4 Seguros.

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Marco Bergamini
Rodrigo Zevzikovas

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