A segurança contra tragédias
Segundo o dito popular: “acidentes acontecem”, mas porque não estar preparado para eles?
[divider top=”0″]Um prédio comercial desabou em São Bernardo do Campo, na grande São Paulo, e matou uma criança e uma jovem de 26 anos. Esta notícia não tem nenhuma novidade, já que a tragédia aconteceu no início do ano, mas se encaixa perfeitamente ao tema do nosso artigo desta semana: Seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos Comerciais ou Industriais (Operações).
Quem passa pelo local até hoje percebe que a tragédia podia ter sido muito pior. A antiga lanchonete, que ficava no térreo, agora amontoa pedaços de escombros de todos os andares. Segundo os bombeiros, parte de 13, dos 14 andares do edifício Senador, desabaram.
A polícia ainda não sabe o que motivou o desabamento. Segundo o delegado que investiga o caso, o laudo da perícia será crucial para determinar as causas do acidente e apontar os culpados.
O documento, no entanto, não está pronto e não há previsão de quando deve ser concluído pelo Instituto de Criminalística. Apesar da demora do laudo pericial, os motivos do acidente vieram à tona no meio do ano passado, após a conclusão de um estudo paralelo encomendado pela Prefeitura de São Bernardo a um instituto privado.
Especialistas da Falcão Bauer apontaram que infiltrações por causa da falta de manutenção na última laje do edifício foram a principal causa do desabamento. Apesar de confiável, o documento não pode servir de base para as investigações policiais, adverte o delegado Victor Lutti.
[pullquote align=”left”]Responsabilidade Civil para Estabelecimentos Comerciais e Industriais[/pullquote]O laudo, no entanto, não conclui se o Edifício Senador, lacrado desde o acidente, deve ser demolido ou reformado. A indefinição causa transtornos e prejuízos a advogados, médicos e dentistas que trabalhavam no prédio comercial localizado no centro da cidade.Este é um exemplo de acidente que seria coberto pelo seguro de Responsabilidade Civil para Estabelecimentos Comerciais e Industriais, que garante o reembolso ao segurado pelo ressarcimento dos danos causados a clientes e funcionários.
O Seguro não se limita ao estabelecimento e engloba uma infinidade de situações, fatos, atos e ocorrências de responsabilidade, tais como: incêndio, explosões, quedas de objetos, demonstração de produtos em pontos de venda e ou em locais de clientes, operações de vigilância, participação em feiras e exposições, desde que o evento não tenha sido promovido pelo segurado.
Estão seguradas ainda atividades como operações de carga e descarga em locais de terceiros; existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios; eventos programados pelo segurado sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados familiares e pessoas comprovadamente convidadas; além de danos causados por mercadorias transportadas pelo segurado ou seu mandante em locais de terceiros ou em via pública, excluídas, todavia, os danos decorrentes de acidentes com o veículo transportador.
Na próxima semana vamos falar de Responsabilidade Civil de Produtos.
[divider top=”0″]Marco Bergamini
Rodrigo Zevzikovas
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