Mais comum do que se imagina

É imensurável o número de produtos fabricados que podem dar problemas e gerar danos a terceiros. Por isso, o seguro de responsabilidade civil de produtos é considerável fundamental às grandes empresas.

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O seguro de responsabilidade civil de produtos, tema desta semana, é de fundamental importância para grandes fabricantes, pois ressarci o segurado dos valores que for condenado a pagar em consequência de lesões corporais ou danos materiais, por ele provocados involuntariamente (por omissão, negligência ou imprudência) a terceiros. Um dos exemplos mais comuns é a explosão de uma TV. Vários casos já aconteceram e causaram incêndios e até mortes.

Outro exemplo seria um eventual acidente automobilístico em função de uma falha, por culpa do fabricante, no sistema de freios. Este tipo de cobertura não indeniza apenas os danos óbvios causados a terceiro, ele vai muito além e garante cobertura para o fabricante do parafuso que fez falhar o sistema de freios e por isso causou o acidente.

Um sinistro acontecido alguns anos atrás mostra a complexidade deste seguro. Um determinado criador de peixes comprou ração de um determinado fabricante. Passado algum tempo, ele concluiu que os peixes não estavam se desenvolvendo dentro dos padrões normais e chegou à conclusão de que o problema estava na ração que ele havia comprado, o que o levou a notificar o fabricante da ração sobre o ocorrido e pedir indenização pelos peixes ficarem abaixo do tamanho esperado.

Durante o processo de regulação do sinistro, chegou-se à conclusão de que um lote do produto havia sido fabricado com uma falha causada por um ingrediente fornecido por outra empresa, que era misturado na produção da ração.

Nos casos de responsabilidade civil, o terceiro atingido tem sempre o direito de cobrar do causador do dano os prejuízos sofridos. Como o fabricante da ração tinha seguro de responsabilidade civil produtos, sua seguradora o indenizou. Mas, ao fazer isso, ela se sub-rogou nos direitos do segurado, podendo processar o real causador do dano para reaver a quantia paga.

O fornecedor do produto defeituoso, que alterou as propriedades da ração, também tinha seguro de responsabilidade civil para produtos e sua seguradora ressarciu a seguradora do fabricante da ração.

Vale destacar que a garantia de responsabilidade civil produtos é uma cobertura acessória. Ou seja, ela não é contratada diretamente. Para que seja concedida é necessário que o segurado contrate um seguro de responsabilidade civil para estabelecimentos comerciais e/ou industriais e peça a inclusão da cobertura para produtos.

Na próxima semana excepcionalmente não falaremos sobre o ramo Responsabilidade Civil, devido ao grande interesse falaremos de Buy e Sell (sucessão Empresarial).

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Marco Bergamini
Rodrigo Zevzikovas

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