Responsabilidade Civil, um problema para quem não estiver preparado, isto é, segurado

O site da W4 seguros divulga hoje o primeiro de uma série de artigos que visam elucidar possíveis dúvidas sobre o Seguro de Responsabilidade Civil Geral, modalidade ainda pouco difundida no Brasil.

No texto desta semana, antes de nos aprofundarmos mais no tema, que tem diversas especificações, vamos abordar a responsabilidade civil, em geral.

A responsabilidade civil é a obrigação de reparar o dano que uma pessoa causa a outra. Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita por meio da indenização e pode ser à integridade física, aos sentimentos ou aos bens.

O direito sempre entendeu que o dano somente deveria ser reparado se a culpa do agente fosse provada. Ao longo do século XX, contudo, aceitou-se a indenização independentemente de culpa, pois, em muitos casos, é extremamente difícil ou mesmo impossível se provar a culpa. Além disso, em determinadas atividades que importam risco às pessoas, os responsáveis por essas atividades foram obrigados a indenizar as vítimas, mesmo na ausência de culpa. A responsabilidade civil tornou-se uma questão central no mundo contemporâneo.

Como é o patrimônio do responsável pela ocorrência do dano que fica sujeito a repará-lo, o seguro constitui uma garantia da preservação desse patrimônio.

Esta modalidade de seguro tem diversas divisões, para se enquadrar a inúmeras classes profissionais e empresariais.

O seguro “Errors And Omissions Insurance” (E&O), por exemplo, cobre danos causados a terceiros por falhas cometidas pelo segurado no exercício de sua profissão, nas condições estipuladas na apólice.

Este seguro é indicado a médicos, dentistas, advogados, engenheiros, corretores, empresas prestadoras de serviço de processamento de dados etc.

Já o Directors And Officers Liability Insurance (D&O) foi criado para os administradores de empresas ou entidades (pessoa jurídica).  Estão cobertas as reclamações contra a pessoa física dos segurados, desde que relacionadas à posição ou às ações do segurado enquanto representantes de fato ou de direito da entidade.

Há também o seguro para o empregador, que cobre danos pessoais sofridos por seus empregados quando em serviço. Independe da indenização devida pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho.

Condomínios, proprietários e locatários de imóveis também podem contar com seguro que cobre danos ocasionados a terceiros por acidentes relacionados com o uso e conservação do imóvel.

O seguro para estabelecimentos comerciais e industriais cobre danos causados a terceiros decorrentes de atividades comerciais ou industriais, painéis, letreiros, eventos, danos causados à mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando.

As exposição e feiras contam com um produto para danos causados a terceiros por acidentes ocorridos desde a montagem até desmontagem das instalações e encerramento das operações. Não cobre os bens objetos da exposição ou feira.

A Responsabilidade Civil de Poluição Ambiental, um dos principais destaques deste tipo de produto, também conta com um seguro específico, que oferece cobertura relativa à reparação de danos ao meio ambiente e causados a terceiros devido às operações realizadas por responsabilidade do segurado. Por exemplo, a contaminação do ar, poluição de águas, contaminação de animais e alimentos.

Há ainda o seguro de produtos, no qual o segurado é ressarcido por danos causados a terceiros por acidentes provocados por produtos por ele fabricados, vendidos ou distribuídos, por defeitos de fabricação, armazenagem ou manipulação inadequada.

Nas próximas semanas, vamos abordar mais detalhadamente cada um desses serviços, suas vantagens, para quem são indicados, dentre outros temas.

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Marco Bergamini
Rodrigo Zevzikovas

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